Com a Resolução CFP 01/2012, se torna possível que psicólogos ofereçam serviços de psicologia por meios tecnológicos de comunicação à distância (internet, televisão a cabo, aparelhos telefônicos, etc.).
São reconhecidos os seguintes serviços psicológicos por meios tecnológicos de comunicação à distância:
1. Orientações Psicológicas, em até 20 encontros/contatos síncronos ou assíncronos;
2. Processos prévios de Seleção de Pessoal;
3. Aplicação de Testes devidamente regulamentados por resolução pertinente;
4. Supervisão do trabalho de psicólogos
5. Atendimento Eventual de clientes em trânsito e/ou que, momentaneamente, se encontrem impossibilitados de comparecer ao atendimento presencial.
Estes serviços têm um caráter focal, eventual e pontual, e devem estar alinhados ao disposto no Código de Ética Profissional.